Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As sessões terão os seguintes procedimentos:

I

discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

II

apresentação e discussão dos itens da pauta previstos para a reunião;

III

apresentação de matérias extra-pauta;

IV

encerrada a discussão das matérias do dia, as mesmas serão submetidas à votação simbólica ou nominal, com base no voto da maioria simples dos presentes.

V

em caso de empate, será realizada nova votação.

VI

em persistindo o empate, caberá ao presidente o voto decisório.