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Artigo 6º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999

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Art. 6º

As sessões terão os seguintes procedimentos:

I

discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

II

apresentação e discussão dos itens da pauta previstos para a reunião;

III

apresentação de matérias extra-pauta;

IV

encerrada a discussão das matérias do dia, as mesmas serão submetidas à votação simbólica ou nominal, com base no voto da maioria simples dos presentes.

V

em caso de empate, será realizada nova votação.

VI

em persistindo o empate, caberá ao presidente o voto decisório.