Artigo 4º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sobre a suplência dos membros, indicação e mandato:
I
Cada membro do Conselho de Alimentação Escolar terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento;
II
É de competência da direção de cada órgão, entidade ou segmento social representado a indicação dos membros efetivos e seus respectivos suplentes, de que trata o artigo 3°;
III
O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período, sendo que perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificação;
IV
O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar será exercido gratuitamente, por ser considerado serviço público relevante.