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Artigo 4º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999

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Art. 4º

Sobre a suplência dos membros, indicação e mandato:

I

Cada membro do Conselho de Alimentação Escolar terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento;

II

É de competência da direção de cada órgão, entidade ou segmento social representado a indicação dos membros efetivos e seus respectivos suplentes, de que trata o artigo 3°;

III

O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período, sendo que perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificação;

IV

O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar será exercido gratuitamente, por ser considerado serviço público relevante.