Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 20.281, de 1° de junho de 1999, em atendimento ao disposto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, na Medida Provisória n° 1.784-3, de 11 de março de 1999 e na Resolução 002/FNDE, de 21 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 1999, caracteriza-se como órgão colegiado de caráter deliberativo, de acompanhamento e assessoramento ao órgão executor do Programa Nacional de Alimentação no Distrito Federal, nas questões pertinentes e especificas relacionadas ao Programa, com o objetivo de assegurar o controle social e a participação da sociedade civil local nas ações desenvolvidas pelo poder público.
§ único
- Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar desenvolver as atividades previstas na sua lei de criação.