Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Alimentação Escolar - Conselho de Alimentação Escolar, atendendo ao disposto no Art. 5°, do Decreto n° 20.281 de 1° de junho de 1999, cria e aprova o presente Regimento Interno, a fim de estabelecer suas normas de funcionamento e organização.