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Artigo 6º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 6º

O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo de apoio ao gerenciamento da Instituição de Ensino.

Parágrafo único

A composição do Conselho Escolar deve estar de acordo com a legislação vigente e suas funções, regulamentadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.