Artigo 6º da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo de apoio ao gerenciamento da Instituição de Ensino.
Parágrafo único
A composição do Conselho Escolar deve estar de acordo com a legislação vigente e suas funções, regulamentadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.