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Artigo 35, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 35

Constituem direitos dos professores, além dos conferidos pela legislação específica vigente:

I

receber tratamento condigno com a função de educador;

II

dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa:

III

participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação da instituição de ensino;

IV

ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observada a Proposta Pedagógica;

V

participar de eventos pedagógicos, visando o sej contínuo aperfeiçoamento.