Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 35
Constituem direitos dos professores, além dos conferidos pela legislação específica vigente:
I
receber tratamento condigno com a função de educador;
II
dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa:
III
participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação da instituição de ensino;
IV
ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observada a Proposta Pedagógica;
V
participar de eventos pedagógicos, visando o sej contínuo aperfeiçoamento.