Artigo 35, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 35
Constituem direitos dos professores, além dos conferidos pela legislação específica vigente:
I
receber tratamento condigno com a função de educador;
II
dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa:
III
participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação da instituição de ensino;
IV
ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observada a Proposta Pedagógica;
V
participar de eventos pedagógicos, visando o sej contínuo aperfeiçoamento.