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Artigo 30, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 30

A Orientação Educacional, subordinada à Direção, tem como objetivo contribuir para a melhoria do ensino público do Distrito Federal, promovendo ação-reflexão das atividades educativas como fornia de facilitar a socialização do conhecimento, e ampliar as possibilidades do aluno de compreender e agir no mundo como cidadão critico e participativo.

Parágrafo único

A Orientação Educacional está sob a responsabilidade de profissional habilitado para a função na fornia da lei.