Artigo 30 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Orientação Educacional, subordinada à Direção, tem como objetivo contribuir para a melhoria do ensino público do Distrito Federal, promovendo ação-reflexão das atividades educativas como fornia de facilitar a socialização do conhecimento, e ampliar as possibilidades do aluno de compreender e agir no mundo como cidadão critico e participativo.
Parágrafo único
A Orientação Educacional está sob a responsabilidade de profissional habilitado para a função na fornia da lei.