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Artigo 28, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 28

A coordenação ou gerência pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, a fim de dar suporte ao projeto educativo, promovendo ações que contribuam para a implementação do currículo em vigor nas escolas públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único

A coordenação ou gerência pedagógica está sob a responsabilidade do Coordenador ou Gerente Pedagógico, designado de acordo com as Normas de Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação/Fundação Educacional.