Artigo 28 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 28
A coordenação ou gerência pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, a fim de dar suporte ao projeto educativo, promovendo ações que contribuam para a implementação do currículo em vigor nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único
A coordenação ou gerência pedagógica está sob a responsabilidade do Coordenador ou Gerente Pedagógico, designado de acordo com as Normas de Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação/Fundação Educacional.