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Artigo 9º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 9º

Compete ao 2º Secretário:

I

Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais;

II

Assumir a 1ª Secretaria no caso de vacância permanente e/ou impedimento do 1º Secretário, pormais de 90 (noventa) dias consecutivos, por motivos quaisquer.