Artigo 9º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao 2º Secretário:
I
Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais;
II
Assumir a 1ª Secretaria no caso de vacância permanente e/ou impedimento do 1º Secretário, pormais de 90 (noventa) dias consecutivos, por motivos quaisquer.