Artigo 70 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O presente regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.