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Artigo 7º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 7º

Compete ao 2º Vice-Presidente:

I

Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais;

II

Assumir a Vice-Presidência no caso de vacância permanente e/ou impedimento do 1º Vice-Presidente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, por quaisquer motivos.