Artigo 7º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao 2º Vice-Presidente:
I
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais;
II
Assumir a Vice-Presidência no caso de vacância permanente e/ou impedimento do 1º Vice-Presidente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, por quaisquer motivos.