Artigo 69 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Todos os prazos previstos no presente Regimento contar-se-ão com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento.