Artigo 68 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Os ouvintes que se comportarem de forma inconvenientemente ou perturbarem a ordem,à juízo do Presidente, serão convidados a se retirarem imediatamente da sala de reuniões.