Artigo 67 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Será permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar e permanecer na sala do Conselho e assistir às Reuniões do Colegiado, salvo na hipótese de Reunião reservada.