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Artigo 67 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 67

Será permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar e permanecer na sala do Conselho e assistir às Reuniões do Colegiado, salvo na hipótese de Reunião reservada.