Artigo 66 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os casos omissos do presente Regimento serão examinados e decididos pelo Presidente, que poderá submetê-los aos Conselheiros para apreciação.