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Artigo 65 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 65

O presente Regimento Interno poderá ser alterado, modificado ou suprimido no todo ouem parte, a qualquer tempo, mediante proposta do Presidente e aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros.