Artigo 65 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O presente Regimento Interno poderá ser alterado, modificado ou suprimido no todo ouem parte, a qualquer tempo, mediante proposta do Presidente e aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros.