Artigo 64 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os trabalhadores dos Conselheiros serão considerados relevantes serviços públicos, nãopodendo receber nenhum deles qualquer remuneração pelos serviços prestados à comunidade.