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Artigo 64 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 64

Os trabalhadores dos Conselheiros serão considerados relevantes serviços públicos, nãopodendo receber nenhum deles qualquer remuneração pelos serviços prestados à comunidade.