Artigo 63 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os Órgãos da Secretaria funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas ascompetências regimentais.