Artigo 62 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF considerar-se-á constituído, quando se achar empossado pelo Presidente a maioria de seus Conselheiros.