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Artigo 62 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 62

O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF considerar-se-á constituído, quando se achar empossado pelo Presidente a maioria de seus Conselheiros.