Artigo 61 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Considerar-se-á incurso na sanção de Perda Temporária do Mandato, o Conselheiro que:
I
faltar injustificadamente a 03 (três) Reuniões consecutivas do Conselho, por período superior a 30 (trinta) dias ou a mais de 10 (dez) Reuniões;
II
perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
III
tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares;
IV
sofrer condenação criminal, transitada em julgado