Artigo 60 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os Conselheiros estarão dispensados de comparecer às Reuniões por ocasião de férias ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos repartições ou empresas onde desenvolve suas atividades. § ÚNICO – Nesta hipótese deverão comunicar ao CONDETUR/DF, com antecedência de 15 (quinze)dias, salvo motivo urgente, devidamente justificado.