Artigo 6º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao 1º Vice-Presidente:
I
Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
II
Assumir a Presidência no caso de vacância permanente e/ou impedimento do Presidente, por maisde 90 (noventa) dias consecutivos.