Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete ao 1º Vice-Presidente:

I

Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;

II

Assumir a Presidência no caso de vacância permanente e/ou impedimento do Presidente, por maisde 90 (noventa) dias consecutivos.