Artigo 58, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Considerar-se-á incompatível com o exercício do mandato de Conselheiro.
I
A percepção de vantagens indevidas;
II
A pratica de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos deles decorrentes;
III
A inadimplência direta ou enquanto integrante de Empresa ou Entidade, assim considerada, no âmbito do Distrito Federal;
IV
Valer-se do exercício do mandato para lograr proveito pessoal e de outrem, em detrimento dadignidade da função pública.