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Artigo 58, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 58

Considerar-se-á incompatível com o exercício do mandato de Conselheiro.

I

A percepção de vantagens indevidas;

II

A pratica de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos deles decorrentes;

III

A inadimplência direta ou enquanto integrante de Empresa ou Entidade, assim considerada, no âmbito do Distrito Federal;

IV

Valer-se do exercício do mandato para lograr proveito pessoal e de outrem, em detrimento dadignidade da função pública.