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Artigo 55 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 55

Será ainda convidado previamente o Suplente, sempre e somente que ocorrer ausênciado Conselheiro efetivo, devidamente justificada e notificada, com antecedência à Secretaria do ÓrgãoColegiado.