Artigo 55 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Será ainda convidado previamente o Suplente, sempre e somente que ocorrer ausênciado Conselheiro efetivo, devidamente justificada e notificada, com antecedência à Secretaria do ÓrgãoColegiado.