Artigo 54 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Presidente convocará, em 48 (quarenta e oito) horas o Conselheiro Suplente, sempre e somente nos casos de ocorrência de vacância.