Artigo 53 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A reunião ao mandato de Conselheiro deverá ser dirigida, por escrito, ao Presidente, independentemente de aprovação do Conselho, mas somente se tornará afetiva e irreversível após ser lida em Reunião e declarada pelo Presidente.