Artigo 52, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 52
As vagas no Conselho verificar-se-ão em virtude de:
I
Término de mandato;
II
Falecimento;
III
Reunião;
IV
Perda de mandato.