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Artigo 52, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 52

As vagas no Conselho verificar-se-ão em virtude de:

I

Término de mandato;

II

Falecimento;

III

Reunião;

IV

Perda de mandato.