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Artigo 51 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 51

O comparecimento será apurado mediante presença registrada em Ata. § ÚNICO - A presença só será registrada em Ata quando o Conselheiro participar do processo devotação pelo menos 70% (setenta) por cento das matérias em pauta.