Artigo 51 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O comparecimento será apurado mediante presença registrada em Ata. § ÚNICO - A presença só será registrada em Ata quando o Conselheiro participar do processo devotação pelo menos 70% (setenta) por cento das matérias em pauta.