Artigo 50 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 50
No ato da posse, os conselheiros deverão apresentar declaração ao exercício ou não, deoutro cargo, emprego ou função pública.