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Artigo 5º, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 5º

Compete ao Presidente:

I

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II

determinar e dar conhecimento aos membros do Conselho da ordem dos trabalhos;

III

representar o CONDETUR/DF em toda e qualquer circunstância;

IV

assinar correspondências e Atas de reuniões, juntamente com os demais conselheiros e baixar resoluções do CONDETUR/DF;

V

cumprir as determinações deste regimento;

VI

proferir o voto de desempate quando necessário, além do seu voto como membro efetivo do CONDETUR/DF;

VII

representar o Conselho junto as autoridades municipais, estaduais e federais;

VIII

abrir os trabalhos do Conselho e encerrá-los;

IX

designar sub-comissões e/ou relatores para proferir pareceres e apresentar estudos sobre matérias de competência do CONDETUR/DF;

X

delegar poderes à Secretaria-Executiva e aos 1º e 2º Secretários;

XI

nomear o Secretário(a) Executivo(a) do CONDETUR/DF.