Artigo 5º, Inciso X da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Presidente:
I
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II
determinar e dar conhecimento aos membros do Conselho da ordem dos trabalhos;
III
representar o CONDETUR/DF em toda e qualquer circunstância;
IV
assinar correspondências e Atas de reuniões, juntamente com os demais conselheiros e baixar resoluções do CONDETUR/DF;
V
cumprir as determinações deste regimento;
VI
proferir o voto de desempate quando necessário, além do seu voto como membro efetivo do CONDETUR/DF;
VII
representar o Conselho junto as autoridades municipais, estaduais e federais;
VIII
abrir os trabalhos do Conselho e encerrá-los;
IX
designar sub-comissões e/ou relatores para proferir pareceres e apresentar estudos sobre matérias de competência do CONDETUR/DF;
X
delegar poderes à Secretaria-Executiva e aos 1º e 2º Secretários;
XI
nomear o Secretário(a) Executivo(a) do CONDETUR/DF.