Artigo 49 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação do ato de nomeação. § ÚNICO – Será tomado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estipuladodeste artigo.