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Artigo 49 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 49

A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação do ato de nomeação. § ÚNICO – Será tomado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estipuladodeste artigo.