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Artigo 48 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 48

Os Conselheiros serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, e publicadono Diário Oficial do Distrito Federal, para mandato de 02 (dois) anos. § ÚNICO - Aos Conselheiros de livre nomeação do Governador do Distrito Federal, será permitida arecondução do Mandato por 02 (dois) anos.