Artigo 47 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As Atas serão registradas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda é do Secretário do Conselho.