Artigo 46 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Lida no começo de cada reunião, a Ata anterior será discutida e retificada, quando for ocaso.