Artigo 42 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Aparte é a interrupção breve e oportuna do orador, para indagação ou esclarecimento relativo a matéria em debate. § ÚNICO – O Conselheiro só poderá Apartar o orador se solicitar e obtiver permissão.