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Artigo 42 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 42

Aparte é a interrupção breve e oportuna do orador, para indagação ou esclarecimento relativo a matéria em debate. § ÚNICO – O Conselheiro só poderá Apartar o orador se solicitar e obtiver permissão.