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Artigo 40 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 40

Formulada a Questão de Ordem, só se admitirá a manifestação de um outro conselheiro por 03 (três) minutos, quando pretender falar em sentido contrário ao mesmo ponto de vista do suscitante.