Artigo 40 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Formulada a Questão de Ordem, só se admitirá a manifestação de um outro conselheiro por 03 (três) minutos, quando pretender falar em sentido contrário ao mesmo ponto de vista do suscitante.