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Artigo 39, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 39

O Presidente poderá conceder a palavra por Questão de Ordem:

§ 1º

Será condicionada Questão de Ordem toda dúvida sobre interpretação deste Regimento, atinente diretamente ao assunto em questão;

§ 2º

Nenhum Conselheiro poderá exceder o prazo de 03 (três) minutos para formular Questão de Ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez;

§ 3º

O Conselheiro indicará, inicialmente, as disposições em que se assenta a Questão de Ordem,citando o dispositivo legal, sob pena de não lhe ser concedida a palavra.