Artigo 39, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Presidente poderá conceder a palavra por Questão de Ordem:
§ 1º
Será condicionada Questão de Ordem toda dúvida sobre interpretação deste Regimento, atinente diretamente ao assunto em questão;
§ 2º
Nenhum Conselheiro poderá exceder o prazo de 03 (três) minutos para formular Questão de Ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez;
§ 3º
O Conselheiro indicará, inicialmente, as disposições em que se assenta a Questão de Ordem,citando o dispositivo legal, sob pena de não lhe ser concedida a palavra.