Artigo 37 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 37
É vedado ao Conselheiro referir-se de forma descortês ou injuriosa às autoridades constituídas, às instituições nacionais ou estrangeiras, à Presidência do Colegiado e demais conselheiros, sob pena de medidas disciplinares cabíveis.