Artigo 36 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Será concedida a palavra a Diretoria para prestar esclarecimento sempre que necessário.