Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A nenhum Conselheiro convidado ou interessado será permitido falar sem pedir a palavra, sem que o presidente a conceda e, somente após este ato permitir-se-á o registro em ata. § ÚNICO – Se o Conselheiro pretender falar de forma ante - regimental o presidente adverti-lo-á e, se apesar disto o Conselheiro insistir em falar o Presidente dará o discurso por encerrado, sem direitoa registro em Ata.