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Artigo 34, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 34

O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra deverá inscrever-se junto à Presidência.

§ 1º

O Conselheiro terá a palavra na ordem da inscrição;

§ 2º

O Conselheiro que for citado nominalmente terá direito à palavra.