Artigo 34, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra deverá inscrever-se junto à Presidência.
§ 1º
O Conselheiro terá a palavra na ordem da inscrição;
§ 2º
O Conselheiro que for citado nominalmente terá direito à palavra.