Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Conselheiro que usar a palavra para Debate, formular Pedidos de Esclarecimentos, Encaminhamentos, Questão de Ordem ou fazer Apartes sobre a matéria em discussão não poderá:

I

Desviar-se da questão em debate;

II

Falar sobre o vencido;

III

usar linguagem imprópria e inadequada a autoridade do órgão adjudicante;

IV

ultrapassar o prazo regimental.