Artigo 33, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Conselheiro que usar a palavra para Debate, formular Pedidos de Esclarecimentos, Encaminhamentos, Questão de Ordem ou fazer Apartes sobre a matéria em discussão não poderá:
I
Desviar-se da questão em debate;
II
Falar sobre o vencido;
III
usar linguagem imprópria e inadequada a autoridade do órgão adjudicante;
IV
ultrapassar o prazo regimental.